OBJETIVOS

A criação do INRua ampara-se no Decreto de Lei nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, além de dar outras providências; e nos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, que trouxe em seu Título II, os Direitos e Garantias Fundamentais, subdivididos em cinco capítulos:

  • Direitos individuais e coletivos: são os direitos ligados ao conceito de pessoa humana e à sua personalidade, tais como à vida, à igualdade, à dignidade, à segurança, à honra, à liberdade e à propriedade. Estão previstos no artigo 5º e seus incisos;
  • Direitos sociais: o Estado Social de Direito deve garantir as liberdades positivas aos indivíduos. Esses direitos são referentes à educação, saúde, trabalho, previdência social, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Sua finalidade é a melhoria das condições de vida dos menos favorecidos, concretizando assim, a igualdade social. Estão elencados a partir do artigo 6º;
  • Direitos de nacionalidade: nacionalidade, significa, o vínculo jurídico político que liga um indivíduo a um certo e determinado Estado, fazendo com que este indivíduo se torne um componente do povo, capacitando-o a exigir sua proteção e em contrapartida, o Estado sujeita-o a cumprir deveres impostos a todos;
  • Direitos políticos: permitem ao indivíduo, através de direitos públicos subjetivos, exercer sua cidadania, participando de forma ativa dos negócios políticos do Estado;
  • Direitos relacionados à existência, organização e a participação em partidos políticos: garante a autonomia e a liberdade plena dos partidos políticos como instrumentos necessários e importantes na preservação do Estado democrático de Direito.

Objetivos:

  • Participar de ações que envolvam o combate a violências contra a população em situação de rua, considerado como “grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória” (BRASIL, Decreto 7.053/2009).
  • Garantir atendimento a pessoas em situação de rua que possuam seus direitos negligenciados, para que recebam o devido atendimento, seja ele jurídico, assistencial, médico, laboral, educacional ou habitacional, incluindo oestabelecimento do nexo causal, com realização de encaminhamentos pertinentes;
  • Promover os Direitos Humanos com a perspectiva de incidir na opinião pública sobre a pobreza extrema e outros fatores que condicionam a situação de rua, promovendo a produção de pensamento crítico e não discriminatório sobre o assunto;
  • Desenvolver projetos com foco na promoção humana, visando à melhoria da qualidade de vida das pessoas em situação de rua;
  • Participar e fortalecer o movimento nacional, estadual e local pelos direitos da população em situação de rua;
  • Promover a capacitação e a formação de equipes técnicas;
  • Promover articulação com entidades públicas e privadas, com e sem finalidade lucrativa;
  • Fortalecer o movimento da população em situação de rua, a inclusão produtiva sustentável, a moradia digna e o cooperativismo popular;
  • Aprofundar e compartilhar conhecimentos práticos, teóricos e trocas de experiências no âmbito dos direitos humanos;
  • Promover o planejamento e a implementação de modelos de negócios sustentáveis que levem ao incremento da eficiência de recursos;
  • Promover a proteção ambiental e consequentemente à criação de valores agregados Regionais.
  • Participar, fomentar e fortalecer atividades de associações de defesa de direitos sociais, bem como de atividades de consultoria em gestão empresarial, serviços de organização de eventos e treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial;
  • Advogar e implementar o modelo Housing First (Moradia Primeiro) como estratégia de superação da situação de rua.